Questão FC519510
No que se refere à retenção de tributos e contribuições pela administração pública, na hipótese de aquisição de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da empresa vendedo
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2022
No que se refere à retenção de tributos e contribuições pela administração pública, na hipótese de aquisição de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da empresa vendedora, caberá a retenção, na fonte, apenas
- do imposto de renda e da CSLL.
- do imposto de renda e da COFINS.
- da CSLL e da contribuição para o PIS.
- do imposto de renda, da COFINS e da contribuição para o PIS.
- da contribuição para o PIS e da COFINS.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na aquisição de imóvel pertencente ao ativo não circulante da empresa vendedora, a administração pública deve proceder à retenção na fonte apenas do imposto de renda (IR) e da CSLL.
Esse entendimento decorre da IN RFB nº 1.234/2012 (art. 23, II), que distingue a compra de bens do ativo não circulante das demais aquisições, determinando retenção restrita às espécies tributárias que incidem sobre o ganho da pessoa jurídica nessas operações.
O fundamento legal complementa-se com as leis federais que regulamentam a matéria (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003), as quais limitam a retenção, neste caso, ao IR e à CSLL.
Portanto, na hipótese indicada, caberá reter na fonte apenas o IR e a CSLL.
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