Questão FC519531
O art. 1º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB nº 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pú
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FCC · 2017
O art. 1º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB nº 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa”.
De acordo com o estabelecido na supracitada INRFB, ficam obrigados a efetuar as retenções, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,
- as sociedades de economia mista, as fundações federais e as empresas públicas, sendo que os órgãos da Administração pública federal direta e as autarquias só estão obrigados a efetuar a retenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
- as fundações federais, as empresas públicas, as autarquias e os órgãos da Administração pública federal direta, excluídas as sociedades de economia mista.
- as entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal − Siafi.
- os órgãos da administração pública federal direta, apenas.
- as autarquias, os órgãos da administração pública federal direta e as fundações federais, excluída a obrigatoriedade de as empresas públicas e sociedades de economia mista efetuarem a retenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente o alcance subjetivo da INRFB: ficam obrigadas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep) as entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social sujeito a voto, desde que recebam recursos do Tesouro Nacional e sejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi.
Em outras palavras, além dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, a IN abrange empresas públicas e sociedades de economia mista integradas ao controle orçamentário federal, quando atendidos os requisitos indicados.
O dispositivo vincula a obrigação de retenção aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, garantindo a incidência dos tributos mencionados na fonte.
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