Questão FC519542
A Instrução Normativa − IN − RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1º, estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração p
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FCC · 2016
A Instrução Normativa − IN − RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1º, estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.
Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN,
- os órgãos da administração pública federal, exceto as autarquias, sendo que tais retenções, todavia, não se aplicam aos pagamentos efetuados a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
- as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
- as fundações federais, estaduais e municipais, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal.
- as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
- as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 obriga órgãos e entidades da administração pública federal — inclusive as empresas públicas — a reter na fonte IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas jurídicas por bens ou serviços.
Entretanto, a própria norma prevê exceções expressas no seu art. 4º.
Entre essas hipóteses, o inciso XII do art. 4º estabelece que não serão retidos os valores quando o pagamento for efetuado a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Portanto, a alternativa está correta: as empresas públicas devem reter os tributos, exceto nas hipóteses previstas na norma, destacando‑se a proteção legal aos distribuidores exclusivos de jornais e revistas.
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