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Questão FC519550

Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012,

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

FCC · 2015

Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:

  1. IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
  2. IR, ICMS, ISS, Cofins.
  3. CIDE, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
  4. CIDE, Cofins, CSLL.
  5. IR, ICMS, PIS/Cofins, CIDE.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012 dispõe que os órgãos da administração pública federal direta devem efetuar retenção na fonte sobre determinados tributos quando realizam pagamentos a pessoas jurídicas.

Os tributos indicados pela norma são o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e a PIS/Pasep.

O fato gerador que enseja a retenção é o pagamento efetuado às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras.

Assim, quando o órgão federal direto efetua esses pagamentos, tem o dever legal de reter e recolher ao Fisco os valores correspondentes ao IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

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