Questão FC519579
A Instrução Normativa Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal do Brasil dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pú
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FUNCERN · 2013
A Instrução Normativa Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal do Brasil dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Assim, o setor de contabilidade da CAERN deverá efetuar as retenções correspondentes ao IR e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
- empresa comercial optante pelo Simples Nacional.
- sindicatos, federações e confederações de empregados.
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
- empresa prestadora de serviços não optante pelo Simples Nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica pagamento a uma empresa prestadora de serviços não optante pelo Simples Nacional, situação em que incide a obrigação de retenção prevista na Instrução Normativa nº 1.234/2012.
Na prática, quando a administração pública paga por serviços a uma pessoa jurídica que não é optante do Simples, deve descontar na fonte os valores correspondentes ao IR e às contribuições tratadas pela IN, no momento do pagamento, como forma de antecipação do crédito tributário.
Essa regra decorre das hipóteses de retenção previstas na norma: permanecem sujeitas à retenção as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que não se enquadram nas exceções legais, devendo a retenção ser apropriada e recolhida conforme a IN.
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