Questão FC519584
A respeito da disciplina legal atinente aos preços de transferência, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.430/1996 e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A respeito da disciplina legal atinente aos preços de transferência, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.430/1996 e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- Em exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidos, a técnica de cálculo para o arbitramento de preço parâmetro deverá ser o método do preço de venda por atacado no país de destino, diminuído o lucro.
- A técnica antielisiva referente aos preços de transferência permite o arbitramento de preço parâmetro, nas operações com pessoas vinculadas no exterior, apenas para serviços e bens.
- É legítima a criação de nova metodologia de cálculo de preços de transferência com vistas à apuração do preço parâmetro de bens importados, por meio de instrução normativa, ainda que isso importe a elevação dos tributos envolvidos na operação a ser gravada.
- A utilização das margens predeterminadas para fins de cálculo de preços de transferência, considerados os custos, as despesas e os encargos constantes dos documentos de importação ou de aquisição, em operações efetuadas com pessoa vinculada, não se aplica aos casos de royalties, os quais permanecem subordinados às condições de dedutibilidade constantes da legislação vigente.
- A legislação brasileira, no que tange aos preços de transferência, adota o padrão da arm’s length, em contraposição ao modelo atualmente observado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 9.430/1996 expressamente exclui royalties (e assistência técnica) do regime das margens predeterminadas usadas para apuração do preço-parâmetro em operações com pessoa vinculada.
Na prática, isso significa que, embora custos e encargos de importação sejam, em regra, limitados pelos métodos de preços de transferência, os pagamentos de royalties permanecem sujeitos às normas gerais de dedutibilidade previstas na legislação tributária.
Ou seja, a dedução de royalties no lucro real deve observar os critérios e limites específicos previstos em lei e na jurisprudência, e não as margens setoriais fixadas para ajustar preços de transferência (conforme art. 18, §9º da Lei nº 9.430/1996).
Essa interpretação é consolidada pelos Tribunais Superiores, que mantêm a separação entre o regime de preços de transferência e as regras comuns de dedutibilidade dos royalties.
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