Questão FC519600
A respeito de imposto de renda pessoa jurídica, NÃO é correto afirmar que;
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
FUNRIO · 2017
A respeito de imposto de renda pessoa jurídica, NÃO é correto afirmar que;
- a alíquota do imposto de renda em vigor é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.
- a alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, exceto as pessoas jurídicas que explore atividade rural.
- estão sujeitas ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
- a parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque o adicional do IRPJ possui alíquota única de 10% aplicável a todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, não havendo exclusão legal para as pessoas jurídicas que explorem atividade rural.
Segundo a legislação, a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 20.000,00 por mês sujeita-se ao adicional à alíquota de 10%.
Em termos práticos, o limite para um período de apuração de n meses é \(20.000 \times n\).
Além disso, norma específica prevê que os resultados tributáveis da atividade rural também ficam sujeitos ao adicional; em atividades mistas, a base usada é a soma dos lucros das atividades em geral e da rural.
Portanto, a exclusão das pessoas jurídicas rurais indicada na assertiva é equivocada.
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