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Questão FC519654

De acordo com a Resolução CGSN n.º 140/2018, para fins de opção e permanência no regime tributário do simples nacional, são consideradas receitas brutas as que decorram de

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a Resolução CGSN n.º 140/2018, para fins de opção e permanência no regime tributário do simples nacional, são consideradas receitas brutas as que decorram de

  1. verbas de patrocínio e venda de bens do ativo imobilizado.
  2. gorjetas, royalties e verbas de patrocínio.
  3. royalties, ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável e gorjetas.
  4. ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa, venda de bens do ativo imobilizado e royalties.
  5. venda de bens do ativo imobilizado, verbas de patrocínio e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Resolução CGSN n.º 140/2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, integram a receita bruta as quantias decorrentes de gorjetas, royalties e verbas de patrocínio.

O fundamento está no Art. 2º, §4º, que expressamente inclui: gorjetas (sejam compulsórias ou não), royalties e as receitas provenientes da cessão de direito de uso ou gozo, além das verbas de patrocínio.

Na prática, isso significa que esses valores devem ser somados à receita bruta da empresa quando se verifica o enquadramento e a permanência no Simples, influenciando o limite de faturamento e a tributação aplicável.

Portanto, a alternativa está correta por refletir a previsão legal que incorpora essas verbas à receita bruta para o regime.

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