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Questão FC519682

Oficial de registro de imóveis do Distrito Federal promoveu o registro de operação imobiliária de aquisição formalizada por meio de instrumento particular anteriormente lavrado por

IN RFB nº 1.112/2010 - Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Oficial de registro de imóveis do Distrito Federal promoveu o registro de operação imobiliária de aquisição formalizada por meio de instrumento particular anteriormente lavrado por cartório de ofício de notas.

Nesse caso, a apresentação de declaração sobre operações imobiliárias pelo oficial de registro de imóveis nessa transação é

  1. dispensável, pois cabe exclusivamente ao cartório de notas apresentar tal declaração.
  2. dispensável, salvo no caso de o instrumento particular ter sido registrado com força de escritura pública.
  3. necessária, e cabe exclusivamente ao cartório de registro de imóveis apresentar tal declaração.
  4. necessária, e a declaração deverá ser apresentada à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
  5. necessária, independentemente do valor da aquisição e de a declaração ter sido lavrada anteriormente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta correta é a letra E: a apresentação da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) pelo Oficial de Registro de Imóveis é necessária nessa hipótese.

Isso decorre da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, cuja regra geral (art. 2º) determina que a DOI deve ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, independentemente do valor e do órgão onde o documento foi lavrado, anotado ou registrado.

Além disso, o § 3º, inciso e

A DOI deve ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao serventuário competente efetuar o preenchimento no momento do registro.

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