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Questão FC519685

A emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias − DOI

IN RFB nº 1.112/2010 - Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI)

FCC · 2013

A emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias − DOI

  1. é obrigação acessória que tem como sujeito passivo o Oficial do Registro de Imóveis e o Tabelião de Notas, dentre outros.
  2. é obrigação acessória que tem como sujeito passivo o alienante e o adquirente de imóvel rural, como forma de fiscalizar a incidência do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural − ITR.
  3. é obrigação principal conferida aos adquirentes de bens imóveis, como forma de fiscalizar o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital.
  4. deve ser apresentada pelo adquirente conjuntamente com a Declaração de Ajuste Anual para fins de Imposto sobre a Renda.
  5. está dispensada de ser emitida quando a transmissão imobiliária tiver caráter gratuito, pois, neste caso, não haverá ganho de capital pelo alienante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória: não cria imposto, mas exige comunicação de atos ao Fisco.

O sujeito passivo dessa obrigação são os serventuários responsáveis pelos atos formais relacionados a imóveis, como o Oficial do Registro de Imóveis e o Tabelião de Notas, entre outros. Ou seja, quem registra, matricula, averbá ou lavra escrituras deve transmitir a informação.

A DOI abrange operações de aquisição ou alienação praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor. O montante informado é o declarado pelas partes ou, na ausência, o valor usado para cálculo do ITBI/ITCD.

Sua finalidade é permitir ao Fisco o controle e cruzamento de dados sobre transferências imobiliárias, subsidiando fiscalização e combate a fraudes.

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