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Questão FC519686

O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, estabelece que, no interior da Área de Livre Comércio de Macapá/AP e Santana/AP (ALCMS), serão delimitadas Áreas de Entrepostamento,

Decreto nº 517/1992 - Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS)

FCC · 2022

O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, estabelece que, no interior da Área de Livre Comércio de Macapá/AP e Santana/AP (ALCMS), serão delimitadas Áreas de Entrepostamento, nas quais serão, prioritariamente, instalados entrepostos destinados ao armazenamento de mercadorias a serem comercializadas internamente, na referida ALCMS, reexportadas ou internadas para o restante do território nacional. Os entrepostos lá instalados serão destinados ao uso

  1. compartilhado, público e das administrações estadual e federal, e a respectiva permissão de exploração, no tocante à parte pública, será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
  2. preferencial das administrações estadual e federal, e a respectiva permissão de exploração será dispensada de procedimento licitatório.
  3. público, preferencialmente, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
  4. misto, público e da administração estadual, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
  5. público, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pelo Departamento da Receita Federal, na forma da legislação em vigor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Decreto nº 517/1992 dispõe que os entrepostos criados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana são destinados ao uso público, ou seja, destinam‑se a atender operações de armazenamento de mercadorias para comercialização interna, reexportação ou internamento para o restante do território nacional.

A permissão de exploração desses entrepostos não é delegada diretamente, devendo ser precedida de procedimento licitatório, assegurando seleção conforme a lei.

Esse procedimento fica a cargo do Departamento da Receita Federal, observando a forma prevista na legislação vigente, conforme dispõe expressamente o art. 3º, § 3º do referido decreto.

Em suma: uso público dos entrepostos e autorização por meio de licitação dirigida pela Receita Federal, garantindo transparência e controle aduaneiro.

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