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Questão FC519699

Com base no disposto na Portaria PGFN n.º 33/2018, julgue os itens seguintes, a respeito da gestão da dívida ativa da União, considerando a possibilidade de oferta antecipada de ga

Demais Normativos Tributários Federais

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com base no disposto na Portaria PGFN n.º 33/2018, julgue os itens seguintes, a respeito da gestão da dívida ativa da União, considerando a possibilidade de oferta antecipada de garantia em execução fiscal.

 

I Uma vez notificado para pagamento do débito inscrito em dívida ativa, o devedor pode ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal, desde que não indique bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança.

 

II A aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.

 

III O fato de o bem indicado pelo devedor ser de difícil alienação não constitui motivo apto a permitir a rejeição, pela PGFN, da garantia antecipada ofertada, uma vez que a penhora poderá ser desfeita na execução fiscal.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item I está certo.
  2. Apenas o item II está certo.
  3. Apenas os itens I e III estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 13 da Portaria PGFN nº 33/2018.

Isso significa que, mesmo com a garantia aceita pela PGFN, o crédito continua exigível e cobrável; não produz efeito de suspensão automática da cobrança administrativa ou judicial.

Contudo, a aceitação viabiliza a emissão da certidão de regularidade fiscal, desde que a garantia oferecida seja de valor suficiente para cobrir integralmente os débitos garantidos, acrescidos de juros, multas e encargos exigidos ao tempo da propositura da execução fiscal.

Assim, a função prática da aceitação é proteger o interesse fiscal e facilitar regularidade documental, sem afastar a exigibilidade do débito.

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