Questão FC519743
Servidor de 58 anos, masculino, canhoto, ocupante do cargo de Assistente em Administração, sofreu Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVEI) há 1 ano, mantendo quadro de hemiple
Demais Normativos Tributários Federais
IF ES · 2019
Servidor de 58 anos, masculino, canhoto, ocupante do cargo de Assistente em Administração, sofreu Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVEI) há 1 ano, mantendo quadro de hemiplegia espástica à direita e afasia motora apesar de reabilitação constante desde o evento isquêmico. Esteve em gozo de licença para tratamento de saúde desde a ocorrência do AVEI, sendo agora encaminhado para retorno ao trabalho habitual, com sugestão de isenção de imposto de renda, pela presença de paralisia irreversível e incapacitante. No caso em questão, a conduta médico-pericial foi:
- Inadequada, pois o período de 1 ano de afastamento é demasiado curto para a complementação da estratégia de reabilitação motora do paciente.
- Adequada, pois, ainda que o paciente possa melhorar após 1 ano do evento, sua sequela atual é compatível com o exercício das atribuições do cargo que ocupa.
- Inadequada, pois não há direito à isenção de imposto de renda para servidores em efetivo exercício.
- Inadequada, pois suas sequelas motoras denotam incapacidade para seu trabalho.
- Adequada, pois a paralisia, se irreversível ou incapacitante e adquirida após o ingresso no serviço público federal, enseja o direito à isenção do imposto de renda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 alcança os rendimentos percebidos como proventos de aposentadoria ou reforma por portadores de enfermidades listadas, dentre as quais figura a paralisia irreversível e incapacitante, devendo haver conclusão da medicina especializada.
Como o servidor descrito ainda se encontra em atividade, recebendo vencimentos e sendo encaminhado para retorno ao trabalho, não aufere os proventos de aposentadoria ou reforma exigidos pela norma; logo, não faz jus à isenção tributária nessa condição.
Portanto, a conduta médico-pericial que concedeu ou sugeriu isenção é inadequada, pois a benesse fiscal só se aplica após a passagem à inatividade.
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