Questão FC519781
São dispensados de qualquer apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (
Demais Normativos Tributários Federais
CETRO · 2013
São dispensados de qualquer apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, exceto
- os condomínios edilícios.
- as representações permanentes de organizações internacionais.
- as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.
- os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e não tenham débitos a declarar.
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio não figuram entre as pessoas expressamente dispensadas de apresentar a DCTF. Isso significa que, quando tiverem débitos tributários a declarar, esses consórcios têm a obrigação de apresentar a DCTF.
Por outro lado, se um consórcio não possuir débitos a declarar, ele simplesmente não entrega a declaração — o que é distinto de estar legalmente dispensado da obrigação. Em suma: realizar negócios em nome próprio impõe a obrigação, salvo quando inexistirem débitos a serem informados.
Observação prática: a dispensa legal é um benefício específico; a ausência de fatos geradores apenas afasta a necessidade de entrega naquele período.
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