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Questão FC519781

São dispensados de qualquer apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (

Demais Normativos Tributários Federais

CETRO · 2013

São dispensados de qualquer apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, exceto

  1. os condomínios edilícios.
  2. as representações permanentes de organizações internacionais.
  3. as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.
  4. os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e não tenham débitos a declarar.
  5. as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio não figuram entre as pessoas expressamente dispensadas de apresentar a DCTF. Isso significa que, quando tiverem débitos tributários a declarar, esses consórcios têm a obrigação de apresentar a DCTF.

Por outro lado, se um consórcio não possuir débitos a declarar, ele simplesmente não entrega a declaração — o que é distinto de estar legalmente dispensado da obrigação. Em suma: realizar negócios em nome próprio impõe a obrigação, salvo quando inexistirem débitos a serem informados.

Observação prática: a dispensa legal é um benefício específico; a ausência de fatos geradores apenas afasta a necessidade de entrega naquele período.

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