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Questão FC519782

A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pelas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). De acordo com as normas emitid

Demais Normativos Tributários Federais

CETRO · 2013

A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pelas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). De acordo com as normas emitidas pela RFB, estão dispensadas da apresentação da DCTF, exceto:

  1. as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial do Simples Nacional.
  2. as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário.
  3. as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. os condomínios edilícios.
  5. as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, alterada pela IN nº 1.478/2014, disciplina a apresentação da DCTF.

O próprio texto normativo, no art. 2º, inciso II, dispõe que as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios) devem apresentar a DCTF.

Tal exigência decorre do fato de essas unidades participarem da gestão orçamentária e financeira e, muitas vezes, realizarem operações sujeitas a apuração, retenção ou registro de débitos e créditos tributários federais, não se enquadrando nas hipóteses de dispensa previstas na norma.

Portanto, essas unidades estão obrigadas à entrega da DCTF, justificando a correção da alternativa.

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