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Questão FC519783

Com relação à Contribuição de Melhoria, assinale a alternativa incorreta.

Demais Normativos Tributários Federais

CETRO · 2013

Com relação à Contribuição de Melhoria, assinale a alternativa incorreta.

  1. A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo parcial ou total das obras, entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência.
  2. A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria terá preferência sobre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.
  3. É lícito ao contribuinte liquidar a Contribuição de Melhoria com títulos da dívida pública, emitidos especialmente para financiamento da obra pela qual foi lançado; nesse caso, o pagamento será feito pelo valor nominal do título, se o preço do mercado for inferior.
  4. Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude, entre outras, de obras públicas de aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
  5. No sistema do Decreto-Lei nº 195/1967, o qual trata da Contribuição de Melhoria, não se estabeleceu a presunção iuris tantum de que a obra projetada trará incremento do valor aos imóveis situados na faixa marginal ou nas adjacências desta, pois a lei relativa à contribuição de melhoria, no caso o artigo 82 do Código Tributário Nacional, estabeleceu requisitos, entre eles, a publicação prévia de alguns elementos, o orçamento do custo da obra, sendo assim possível saber previamente se ocorrerá acréscimo ao valor do imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque o Decreto‑Lei nº 195/1967, em conjunto com o CTN (arts. 81–82), instituiu uma presunção relativa de valorização dos imóveis beneficiados pela obra pública — isto é, uma presunção iuris tantum.


Tal presunção decorre do próprio lançamento da contribuição de melhoria: ao identificar o acréscimo presumido decorrente da obra, o poder público fixa o valor sujeito ao rateio.


Os requisitos previstos (publicação do demonstrativo de custos, orçamento e plano de rateio) são exigências procedimentais que permitem transparência e controle, mas não suprimem a presunção legal.


Importante: a presunção é rebutível — o contribuinte pode apresentar provas para demonstrar que a obra não gerou valorização ou que o montante atribuído é excessivo, cabendo impugnação administrativa ou ação judicial.

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