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Questão FC519801

O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

Ápice · 2025

O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária abrangendo a totalidade de seu patrimônio, renda e serviços. Com relação ao pleito e fundamentação apresentada:

  1. aplica-se a imunidade tributária exclusivamente ao patrimônio do sindicato patronal.
  2. aplica-se a imunidade exclusivamente para os serviços, em função do princípio da imunidade recíproca.
  3. aplica-se a imunidade integral, abrangendo inclusive, taxas e contribuições, em razão da finalidade da entidade.
  4. não se aplica a imunidade por se tratar de sindicato patronal.
  5. não se aplica a imunidade, que é restrita, exclusivamente, aos templos de qualquer culto, às entidades de assistência social sem fins lucrativos e aos livros, jornais e periódicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Imunidade constitucional tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88 alcança expressamente, entre outros, os sindicatos de trabalhadores, incumbidos de representar os interesses dos empregados. Essa previsão é taxativa: somente as entidades elencadas na norma constitucional gozam da imunidade sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

O sindicato patronal (associação de empregadores) não integra o rol constitucional. Logo, não se aplica a mesma proteção imunológica. Eventuais benefícios fiscais a que possa se submeter decorrem de legislação infraconstitucional ou de regime específico, não de imunidade constitucional absoluta.

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