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Questão FC519882

De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo

  1. o total das receitas auferidas no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
  2. o valor da receita bruta auferida no mês, excluído o resultado auferido nas operações de conta alheia.
  3. o valor da receita bruta auferida no mês, deduzido das receitas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
  4. o valor da receita líquida auferida no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Base de cálculo da COFINS não cumulativa é o total das receitas auferidas no mês, isto é, a soma dos ingressos brutos decorrentes das vendas e prestações do período.

Sobre esse montante incide a contribuição, porém com uma condição: devem ser deduzidas as rubricas que a própria lei estabelece como excluídas da base. Essas deduções não são discricionárias; decorrem de previsão legal específica.

Em termos simples, a apuração pode ser representada por \(BC = TR - D\), onde \(BC\) é a base de cálculo, \(TR\) o total das receitas do mês e \(D\) as deduções legais.

Essa sistemática preserva o caráter não cumulativo, permitindo que apenas o valor líquido, após as exclusões previstas, sirva de referência para cálculo da COFINS.

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