Questão FC519965
A alíquota do 185 de determinado Município é de 3% para a prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, bem como para os demais serviços de tran
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
FCC · 2024
A alíquota do 185 de determinado Município é de 3% para a prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, bem como para os demais serviços de transporte de natureza municipal. Esse Município, em 2023, promulgou e publicou duas leis, concedendo redução de base de cálculo, nos seguintes termos: a primeira reduzia a base de cálculo em 60%, nas prestações de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, e a segunda reduzia a base de cálculo em 40%, nas prestações de serviços de transporte municipal rodoviário de cargas.
Tendo em conta as regras da Lei Complementar federal nº 116/2003, bem como os fatos acima narrados,
- ambas as Leis municipais atendem às determinações da LC 116/2003, em termos de alíquota e de base de cálculo,
- nenhuma das duas Leis municipais atende às determinações da LC 116/2003, em termos de alíquota e de base de calculo.
- a prestação de serviços de transporte no âmbito municipal não é sujeita à incidência do I58,
- a primeira Lei municipal atende às determinações da LC 116/2003, em termos de alíquota e de base de cálculo, enquanto a segunda não atende.
- a primeira Lei municipal não atende às determinações da LC 116/2003, em termos de alíquota e de base de cálculo, enquanto a segunda atende.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LC 116/2003, com a alteração da LC 157/2016 (art. 8‑A, §1º), estabeleceu alíquota mínima de 2% e vedou benefícios que reduzam a carga tributária abaixo desse patamar, exceto para os serviços elencados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. O item 16.01 inclui os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, pela razão legal, a redução de base é permitida.
No caso: alíquota municipal = 3%; redução da base = 60% → base efetiva = 40% → imposto efetivo \(=3\%\times40\%=1{,}2\%\), valor inferior a 2% mas autorizado pela exceção do subitem 16.01. Por isso a primeira lei atende à LC 116/2003 em alíquota e base de cálculo.
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