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Questão FC52121

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se seguem, relativos aos direitos hu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2021

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se seguem, relativos aos direitos humanos.

O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada errado porque a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XVI, assegura o direito de reunião em locais públicos “independentemente de autorização”, e tratados como o Pacto de São José da Costa Rica protegem manifestações pacíficas.

O Supremo Tribunal Federal, no RE 806.339 (Tema 855), confirmou que a falta de aviso prévio não torna a manifestação automaticamente ilegal; reuniões espontâneas são admitidas e gozam de presunção de legalidade, a notificação serve apenas para permitir atuação estatal para garantir paz ou evitar choques entre eventos.

Isso não significa autorização irrestrita, restrições legítimas podem incidir por motivos de ordem pública, segurança ou direitos de terceiros, desde que sejam necessárias e proporcionais, e não se pune penal ou administrativamente manifestação pacífica apenas pela ausência de aviso.

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