Questão FC536422
A Lei nº 14.133/21 introduziu capítulo específico sobre agente público. O artigo 6º, V, define o agente público como o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, c
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2023
A Lei nº 14.133/21 introduziu capítulo específico sobre agente público. O artigo 6º, V, define o agente público como o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Assinale a alternativa incorreta a respeito dos artigos 7º a 10º da nova Lei de Licitações nº 14.133/21 e que se referem especificamente aos agentes públicos.
- Que sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público
- Não há problema de ter cargo comissionado, desde que seja casado com servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
- Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil (art. 7º)
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que não há problema em ocupar cargo comissionado quando o comissionado for casado com servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. Essa afirmação é correta.
O fundamento está no art. 7º da Lei 14.133/21, que disciplina requisitos para designação de agentes públicos. O inciso III veda ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais ou ter vínculo de parentesco até o terceiro grau com eles, ou vínculos econômicos ou trabalhistas que gerem conflito.
Como a vedação recai sobre relações com licitantes/contratados habituais, não existe proibição genérica por casamento com servidor público efetivo ou empregado dos quadros permanentes. Assim, o vínculo conjugal com servidor público não impede o exercício de cargo comissionado, salvo se houver a situação específica de conflito prevista no inciso III.
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