Questão FC536938
A Emenda Constitucional n° 45/2004, inserindo o art. 103-A na Constituição de 1988, criou a súmula vinculante, indicando quem pode aprová-la e quais são suas características. Com r
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBFC · 2024
A Emenda Constitucional n° 45/2004, inserindo o art. 103-A na Constituição de 1988, criou a súmula vinculante, indicando quem pode aprová-la e quais são suas características. Com relação à súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
- As súmulas vinculantes são elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e produzem efeito vinculante apenas para o Poder Judiciário, não se aplicando à Administração Pública
- A aprovação de uma súmula vinculante pelo STF exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros, e ela pode ser revista ou cancelada pelo próprio Supremo Tribunal Federal mediante provocação de ofício ou dos órgãos legitimados
- As súmulas vinculantes podem ser propostas por qualquer cidadão, desde que comprove interesse legítimo, diretamente ao STF
- A súmula vinculante possui caráter meramente persuasivo, servindo apenas como orientação para os demais tribunais e juízes, sem efeito obrigatório
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque reproduz o que dispõe o art. 103-A da Constituição. A aprovação de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros, podendo o STF agir de ofício ou por provocação.
Após sua publicação na imprensa oficial, a súmula passa a ter efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
O próprio STF pode, também, rever ou cancelar a súmula mediante provocação de ofício ou por parte dos órgãos e autoridades legitimados para tanto, conforme previsto na Constituição e regulamentado em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em