Questão FC540098
A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993) alteraram o panorama da assistência social no país, definindo o amparo legal e conceitual que estabelece
Seguridade Social
VUNESP · 2009
A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993) alteraram o panorama da assistência social no país, definindo o amparo legal e conceitual que estabelece um novo paradigma a partir de sua inscrição no tripé da Seguridade Social
- contributiva, ainda que defina condições mínimas fundamentais para inserção social.
- não contributiva, que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas.
- centralizada, reguladora de condições necessárias ao atendimento de pessoas socialmente vulneráveis.
- seletiva, voltada ao atendimento de necessidades particulares de determinados segmentos sociais.
- democrática, cuja fundamentação situa-se no marco regulatório nacional que contempla todos os cidadãos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não contributiva significa que a assistência social não exige pagamento prévio de contribuições pelo beneficiário para fazer jus aos benefícios. Trata-se de uma proteção financiada pelo Estado com recursos públicos, voltada a quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
Ao afirmar que provê os mínimos sociais, a alternativa destaca o papel da assistência em assegurar condições básicas de vida, como alimentação, moradia e acesso a serviços essenciais, quando estas não são garantidas por outros mecanismos.
Na prática, isso se operacionaliza por meio de políticas, programas e benefícios (por exemplo o BPC) destinados a famílias e pessoas com baixa renda, sendo em geral condicionada à avaliação de renda e de vulnerabilidade social.
Portanto, a Constituição de 1988 e a LOAS consagraram a assistência como componente não contributivo da seguridade, focalizado na garantia de um patamar mínimo de proteção social.
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