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Questão FC540098

A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993) alteraram o panorama da assistência social no país, definindo o amparo legal e conceitual que estabelece

Seguridade Social

VUNESP · 2009

A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993) alteraram o panorama da assistência social no país, definindo o amparo legal e conceitual que estabelece um novo paradigma a partir de sua inscrição no tripé da Seguridade Social

  1. contributiva, ainda que defina condições mínimas fundamentais para inserção social.
  2. não contributiva, que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas.
  3. centralizada, reguladora de condições necessárias ao atendimento de pessoas socialmente vulneráveis.
  4. seletiva, voltada ao atendimento de necessidades particulares de determinados segmentos sociais.
  5. democrática, cuja fundamentação situa-se no marco regulatório nacional que contempla todos os cidadãos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não contributiva significa que a assistência social não exige pagamento prévio de contribuições pelo beneficiário para fazer jus aos benefícios. Trata-se de uma proteção financiada pelo Estado com recursos públicos, voltada a quem se encontra em situação de vulnerabilidade.

Ao afirmar que provê os mínimos sociais, a alternativa destaca o papel da assistência em assegurar condições básicas de vida, como alimentação, moradia e acesso a serviços essenciais, quando estas não são garantidas por outros mecanismos.

Na prática, isso se operacionaliza por meio de políticas, programas e benefícios (por exemplo o BPC) destinados a famílias e pessoas com baixa renda, sendo em geral condicionada à avaliação de renda e de vulnerabilidade social.

Portanto, a Constituição de 1988 e a LOAS consagraram a assistência como componente não contributivo da seguridade, focalizado na garantia de um patamar mínimo de proteção social.

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