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Questão FC541924

Conforme a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “enquanto os particulares, para a defesa de seus direitos, necessitam bater às portas do Poder Judiciário a fim de evitar a caracteriz

Atos Administrativos

FUNDATEC · 2025

Conforme a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “enquanto os particulares, para a defesa de seus direitos, necessitam bater às portas do Poder Judiciário a fim de evitar a caracterização do crime de exercício arbitrário das próprias razões, a Administração Pública pode executar sozinha seus próprios atos, sem passar pelo crivo prévio do Judiciário”. Trata-se do atributo denominado:

  1. Imperatividade.
  2. Presunção de legitimidade.
  3. Autoexecutoriedade.
  4. Tipicidade.
  5. Coercibilidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a Administração Pública pode colocar em execução, por seus próprios meios, atos necessários à proteção do interesse público sem aguardar autorização judicial prévia.

Isso ocorre quando a lei autoriza expressamente ou quando a situação exige atuação imediata por motivo de urgência, sempre observando os limites da legalidade e da proporcionalidade.
Exemplos típicos são a demolição de edificação ameaçadora, a apreensão de mercadorias perigosas e outras medidas de polícia administrativa.

Importante: a execução administrativa não extingue o controle do Judiciário, que pode rever a legalidade e a compatibilidade da medida posteriormente, e a Administração pode responder por atos ilegais ou abusivos.

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