Questão FC541928
Um Auditor Fiscal de Tributos Municipais, ao final de um procedimento de fiscalização, lavra um auto de infração e constitui um crédito tributário contra um contribuinte. Este ato
Atos Administrativos
AMEOSC · 2025
Um Auditor Fiscal de Tributos Municipais, ao final de um procedimento de fiscalização, lavra um auto de infração e constitui um crédito tributário contra um contribuinte. Este ato administrativo possui atributos que lhe conferem particularidades no ordenamento jurídico. Qual atributo garante que o ato se presume verdadeiro e em conformidade com a lei até que o interessado prove o contrário?
- Presunção de legitimidade e veracidade, que inverte o ônus da prova para o administrado, cabendo a este demonstrar a existência de vício no ato para afastar sua aplicabilidade.
- Imperatividade, que impõe a observância do ato a terceiros, independentemente de sua concordância, fazendo com que o crédito tributário seja exigível imediatamente após a notificação.
- Autoexecutoriedade, que permite à Administração Tributária executar a cobrança do crédito por meios próprios, como a penhora de bens do contribuinte, sem necessidade de processo judicial.
- Tipicidade, que impede que a Administração pratique atos que não estejam previamente definidos em lei, garantindo que o auto de infração siga um modelo estritamente vinculado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Presunção de legitimidade e veracidade: trata-se do atributo que faz com que o auto de infração seja considerado, em princípio, legítimo e os fatos por ele narrados sejam tidos como verdadeiros até que se comprove o contrário. Em termos práticos, o ato administrativo goza de uma presunção relativa de conformidade com a lei e de veracidade dos elementos fáticos constantes.
Isso significa que inverte-se o ônus da prova em face do administrado: cabe a este demonstrar, mediante provas idôneas, a existência de vícios formais ou materiais no auto para afastar sua aplicabilidade. A presunção não é absoluta; admite prova em contrário, produzida tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Como efeito imediato, o ato produz efeitos e impõe a necessidade de defesa pelo interessado, que deve apontar e comprovar eventual ilegalidade ou inveracidade dos fatos.
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