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Questão FC541942

Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa" (Curso de Direito

Atos Administrativos

FURB · 2025

Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa" (Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 293). A respeito do tema, assinale a alternativa correta:

  1. Nos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa.
  2. O atributo da imperatividade permite à Administração Pública impor unilateralmente obrigações aos particulares, ainda que sem respaldo legal.
  3. A Administração Pública pode anular atos administrativos válidos sempre que entender que eles não mais atendem ao interesse público, independentemente de ilegalidade.
  4. Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  5. Para que um ato administrativo seja considerado válido, é suficiente que estejam presentes os requisitos da forma, da competência e o objeto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação está correta: mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Isso significa que o juiz verifica se o ato respeitou a lei e os limites do poder público, sem adentrar na esfera do mérito administrativo, isto é, na análise de conveniência e oportunidade.

No exame de legalidade o Judiciário aprecia elementos como competência, forma, motivo, finalidade e objeto, identificando vícios que tornem o ato ilegal.

Ademais, pode reconhecer vícios como desvio de finalidade, ausência dos fatos alegados (teoria dos motivos determinantes) e falta de razoabilidade/proporcionalidade, podendo declarar a nulidade do ato.

Importante: a anulação restitui a legalidade, mas o Poder Judiciário não substitui a Administração na escolha da melhor oportunidade; cabe ao administrador, se for o caso, adotar nova decisão.

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