Questão FC541942
Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa" (Curso de Direito
Atos Administrativos
FURB · 2025
Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa" (Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 293). A respeito do tema, assinale a alternativa correta:
- Nos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa.
- O atributo da imperatividade permite à Administração Pública impor unilateralmente obrigações aos particulares, ainda que sem respaldo legal.
- A Administração Pública pode anular atos administrativos válidos sempre que entender que eles não mais atendem ao interesse público, independentemente de ilegalidade.
- Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
- Para que um ato administrativo seja considerado válido, é suficiente que estejam presentes os requisitos da forma, da competência e o objeto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação está correta: mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Isso significa que o juiz verifica se o ato respeitou a lei e os limites do poder público, sem adentrar na esfera do mérito administrativo, isto é, na análise de conveniência e oportunidade.
No exame de legalidade o Judiciário aprecia elementos como competência, forma, motivo, finalidade e objeto, identificando vícios que tornem o ato ilegal.
Ademais, pode reconhecer vícios como desvio de finalidade, ausência dos fatos alegados (teoria dos motivos determinantes) e falta de razoabilidade/proporcionalidade, podendo declarar a nulidade do ato.
Importante: a anulação restitui a legalidade, mas o Poder Judiciário não substitui a Administração na escolha da melhor oportunidade; cabe ao administrador, se for o caso, adotar nova decisão.
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