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Questão FC542010

A sociedade empresária XPTO, sediada e localizada no Município de Curitiba, praticou, em seu benefício exclusivo, ato lesivo à Administração Pública do Estado do Paraná. Registre-s

Controle da Administração

FGV · 2025

A sociedade empresária XPTO, sediada e localizada no Município de Curitiba, praticou, em seu benefício exclusivo, ato lesivo à Administração Pública do Estado do Paraná. Registre-se que a referida entidade privada pretende se incorporar a outra pessoa jurídica. 

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. 

 

( ) A responsabilização da sociedade empresária XPTO não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. 

 

( ) A sociedade empresária XPTO será responsabilizada subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelo ato lesivo praticado em detrimento da Administração Pública do Estado do Paraná. 

 

( ) Subsiste a responsabilidade da sociedade empresária XPTO na hipótese de incorporação a outra pessoa jurídica. 

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – F – F.
  2. V – V – F.
  3. F – V – F.
  4. V – F – V.
  5. V – V – V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência V‑F‑V decorre da Lei nº 12.846/2013 e da sua literalidade.

Verdadeiro: a lei prevê expressamente que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou quaisquer pessoas naturais envolvidas (art. 3º).

Falso no segundo enunciado significa que a responsabilização da pessoa jurídica não depende de culpa ou dolo para existir, pois a norma dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente nos âmbitos civil e administrativo (art. 2º), ou seja, independentemente da comprovação de culpa.

Verdadeiro: a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, permanecendo o ônus mesmo após a incorporação (art. 4º).

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