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Questão FC542013

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência entre a Administração Pública e pessoas jurídicas responsáveis pe

Controle da Administração

CONSULPLAN · 2025

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência entre a Administração Pública e pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração. Trata-se de mecanismo que busca conciliar a punição de ilícitos com a eficiência investigativa e a proteção do interesse público. Acerca da temática, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração (quando couber) e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

 

II. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

 

III. Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: I, II e III.

Item I: a Lei 12.846/2013 autoriza a autoridade máxima de cada órgão a celebrar acordo de leniência com pessoa jurídica que colabore efetivamente, desde que dessa colaboração resulte a identificação de outros envolvidos, quando couber, e a obtenção rápida de provas e documentos.

Item II: o acordo de leniência não afasta a obrigação de a pessoa jurídica reparar integralmente o dano causado; a colaboração pode mitigar sanções, mas não elimina a reparação.

Item III: os efeitos do acordo podem alcançar outras empresas do mesmo grupo, de fato e de direito, desde que estas assinem o acordo em conjunto e observem as condições pactuadas.

Esses pontos decorrem diretamente das disposições do art. 16 e seus parágrafos da Lei Anticorrupção.

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