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Questão FC542039

Quanto ao sistema de responsabilização instituído pela Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 e no que diz respeito aos atos de imp

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FUNDATEC · 2025

Quanto ao sistema de responsabilização instituído pela Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 e no que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

 

( ) Considera-se culpa a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, bastando, para tanto, a voluntariedade do agente.

 

( ) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

 

( ) O mero desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato culposo com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

 

( ) Por se tratar de ente privado, não estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos.

 

( ) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, culposa ou dolosa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. V – F – F – V – F.
  2. F – V – F – F – F.
  3. F – V – V – V – V.
  4. V – F – F – F – V.
  5. V – F – V – F – F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: F – V – F – F – F.

1ª afirmativa (F): A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e não a culpa. Veja art. 1º, §2º: não basta a voluntariedade, exige‑se intenção.

2ª afirmativa (V): O art. 1º, §7º prevê que atos praticados contra o patrimônio de entidade privada cuja criação ou custeio contou com recursos públicos estão sujeitos às sanções, mas o ressarcimento fica limitado à repercussão sobre a contribuição pública.

3ª afirmativa (F): O art. 1º, §3º dispõe que o mero exercício da função ou desempenho de competência pública afasta a responsabilização por improbidade quando não houver prova de ato doloso com fim ilícito.

4ª e 5ª afirmativas (F): O art. 1º, §6º inclui entidades privadas que recebam subvenção ou incentivo entre sujeitos passivos; e o art. 11 exige que a ação ou omissão seja dolosa para configurar ato atentatório aos princípios.

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