Questão FC542043
Em fevereiro de 2025, Matheus, que exerce função pública no âmbito do Estado Alfa, em razão de contratação temporária, agindo com culpa, de forma negligente, revelou à terceira pes
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2025
Em fevereiro de 2025, Matheus, que exerce função pública no âmbito do Estado Alfa, em razão de contratação temporária, agindo com culpa, de forma negligente, revelou à terceira pessoa, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinadas mercadorias, em especial alimentos perecíveis.
Ao tomar conhecimento dos fatos, João, representante do Ministério Público, passou a estudar as medidas que podem ser adotadas em detrimento de Matheus.
Em relação ao cenário descrito, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
- não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não é considerado agente público para os fins de responsabilização pela legislação de regência.
- responderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não agiu com dolo, atuando de forma negligente.
- responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- responderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Matheus não responderá por improbidade administrativa, porque a conduta narrada foi culposa (negligência) e a Lei de Improbidade exige dolo para caracterização do ato.
Com a alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021, o sistema de responsabilização por improbidade exige prova de intenção ilícita; o §3º afasta a responsabilização quando não houver ato doloso. Assim, a mera divulgação involuntária ou negligente de informação econômica não configura improbidade, salvo demonstração de propósito doloso.
Importante: mesmo sendo contratado temporariamente, ele é agente público para fins da lei, mas isso não suprime a exigência do dolo para responsabilização por improbidade.
Portanto, diante da culpa (negligência), não se configura ato de improbidade administrativa.
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