Questão FC542050
De acordo com o art. 9º da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consult
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
EDUCA PB · 2025
De acordo com o art. 9º da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, implica em ato de improbidade administrativa que:
- Causa prejuízo ao erário.
- Atenta contra os princípios da administração pública.
- Importa enriquecimento ilícito.
- Nenhuma das alternativas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo do art. 9º da Lei 8.429/1992, alterado pela Lei 14.230/2021, tipifica como ato de improbidade o fato de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa que tenha interesse suscetível de ser atingido pelas atribuições do agente durante a atividade. Essa conduta integra a espécie de enriquecimento ilícito.
Explica-se: a hipótese protege o patrimônio público ao vedar que o agente obtenha vantagem patrimonial decorrente do exercício do cargo. Há aqui o elemento material da improbidade, qual seja a obtenção de vantagem econômica/patrimonial indevida, ligada à posição funcional e ao potencial conflito de interesses.
Assim, a simples aceitação, no contexto previsto, configura ilícito passível de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei, porque traduz efetiva busca de enriquecimento pela função pública.
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