Questão FC542062
Em uma auditoria interna, verificou-se que um auditor fiscal teria deixado de registrar, em seu relatório, informações que indicavam possível subfaturamento em operação fiscalizada
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
INAZ do Pará · 2025
Em uma auditoria interna, verificou-se que um auditor fiscal teria deixado de registrar, em seu relatório, informações que indicavam possível subfaturamento em operação fiscalizada, o que resultou em perda de receita tributária. Diante da gravidade da omissão, instaurou-se processo administrativo disciplinar para apurar eventual responsabilidade funcional e, paralelamente, o Ministério Público foi comunicado para análise de possível repercussão penal.
Considerando o regime jurídico dos servidores públicos e a legislação aplicável à improbidade administrativa e aos crimes funcionais, assinale a alternativa CORRETA.
- A omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, sujeitando o agente à pena de demissão e à responsabilização civil e penal, cumulativamente.
- A conduta do auditor fiscal, ainda que culposa, enseja crime funcional, bastando a comprovação de prejuízo ao erário, independentemente de intenção.
- A instauração de processo penal impede a continuidade do processo administrativo disciplinar, em respeito ao princípio da vedação à dupla persecução estatal.
- A responsabilização administrativa do servidor exime-o da obrigação de ressarcir o erário, desde que a sanção disciplinar seja aplicada antes do trânsito em julgado da ação civil.
- A tipificação penal de peculato é incompatível com omissões funcionais, restringindo-se aos casos em que há apropriação direta de valores públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Omissão dolosa de informação em relatório fiscal integra hipótese de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, pois atenta contra os princípios da Administração (legalidade, moralidade, eficiência, honestidade).
É essencial o elemento subjetivo dolo: a conduta deve ser proposital, com consciência de que a omissão poderia causar perda de receita ou vantagem indevida.
Na esfera administrativa, a sanção cabível inclui a perda da função pública (demissão) e demais penas previstas na lei de improbidade, aplicáveis cumulativamente.
Paralelamente, a mesma conduta pode gerar responsabilização civil (reparação de danos) e responsabilização penal por crimes funcionais, não havendo óbice à instauração simultânea das esferas investigatórias e processuais.
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