Questão FC542066
O processo administrativo, regido pela Lei nº 9.784/1999 e por normas municipais, é espaço de concretização dos princípios constitucionais de legalidade, motivação, proporcionalida
Processo Administrativo
FACET · 2025
O processo administrativo, regido pela Lei nº 9.784/1999 e por normas municipais, é espaço de concretização dos princípios constitucionais de legalidade, motivação, proporcionalidade e contraditório. Autores como Odete Medauar e José dos Santos Carvalho Filho ressaltam que tais garantias não constituem meras formalidades, mas asseguram legitimidade e racionalidade às decisões da Administração. Considerando essa disciplina, qual alternativa é correta?
- O processo administrativo observa legalidade, finalidade, motivação e proporcionalidade; garante contraditório e ampla defesa; organiza-se em instauração, instrução, decisão e recurso.
- O processo administrativo limita-se ao princípio da legalidade formal; dispensa contraditório e motivação; a proporcionalidade não se aplica a atos administrativos discricionários.
- O processo administrativo compreende apenas instauração e decisão; a instrução e os recursos são dispensáveis; prevalece o interesse público como fundamento central da decisão administrativa.
- O contraditório é considerado mera faculdade administrativa; pode ser afastado por alegação de urgência; admite restrição quando o interesse coletivo imediato é alegado pela Administração.
- O processo administrativo admite decisões sem motivação; basta autoridade competente; a legalidade do ato decorre da supremacia do interesse público sobre as garantias individuais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legalidade: o processo admite apenas decisões compatíveis com a lei e com a competência administrativa, evitando arbitrariedades.
Finalidade: os atos devem perseguir o interesse público previsto, não objetivos particulares ou desviados.
Motivação: toda decisão precisa de fundamentação clara, permitindo a compreensão das razões fáticas e jurídicas e viabilizando o controle interno e judicial.
Proporcionalidade: as medidas tomadas devem ser adequadas, necessárias e proporcionais ao fim público visado, restringindo imposições desarrazoadas.
Contraditório e ampla defesa: garantem aviso prévio, oportunidade de manifestação e produção de provas pelo interessado.
Organiza-se em fases: instauração (início), instrução (colheita de provas), decisão (ato motivado) e recurso (reexame administrativo).
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