Questão FC542075
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir: I. A Administração pode anular seus p
Processo Administrativo
FURB · 2025
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir:
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II.A Administração Pública pode anular seus próprios atos, mesmo que sejam válidos, sempre que entender conveniente ou oportuno; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III.A legislação estabelece de forma expressa que o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
IV.Apesar de não previsto expressamente na legislação, o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
É correto o que se afirma em:
- I, II e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- I, III e IV, apenas.
- II e IV, apenas.
- I e III, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é correta porque descreve corretamente o poder-dever de autotutela da Administração. A Administração pode anular seus atos quando estes são ilegais, e pode revogá‑los por motivos de conveniência ou oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e com garantia de apreciação judicial.
Além disso, encontra-se expressa na legislação a regra sobre o prazo decadencial: o direito da Administração de anular atos que produziram efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, contados da data do ato, salvo comprovada má‑fé, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
Complementando, essa sistemática é consolidada pela Súmula 473 do STF, que sintetiza a possibilidade de anulação por ilegalidade e de revogação por conveniência, com observância dos limites mencionados.
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