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Questão FC542089

Sobre os objetivos e princípios aplicáveis ao processo licitatório, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e assinale a alternativa INCORRETA.

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FUNDATEC · 2025

Sobre os objetivos e princípios aplicáveis ao processo licitatório, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à satisfação do interesse público em questão.
  2. O objetivo isonômico da licitação aperfeiçoa-se com a ampla e justa competitividade entre os interessados, evitando-se critérios ilegítimos que limitem a participação ou ofereçam vantagem indevida a alguns licitantes.
  3. O sobrepreço fere o objetivo de vantajosidade, enquanto o preço ínfimo, além de enriquecimento sem causa da Administração, incrementa risco de inadimplemento contratual, comprometendo-se a eficácia da licitação.
  4. O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte funda-se no art. 179 da Constituição Federal, mediante mecanismos de estímulos para a inserção dessas empresas no rol de competidores, oferecendo-lhes condições de participação em grau de equivalência com grandes empresas.
  5. A isonomia material realiza-se pela estipulação das mesmas regras para todos os administrados a ela sujeitos, enquanto a isonomia formal perfaz-se segundo a máxima aristotélica de conferir aos desiguais tratamentos diferenciados com o fim de equipará-los na disputa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque inverte as concepções de isonomia formal e isonomia material.

A isonomia formal significa tratamento igualitário perante as regras: pessoas em situação equivalente recebem as mesmas regras e oportunidades no procedimento licitatório, garantindo neutralidade e previsibilidade.

A isonomia material busca a igualdade de resultados, autorizando tratamento diferenciado para corrigir desigualdades e equilibrar a disputa, de modo a efetivar a igualdade substancial entre competidores.

No contexto da Lei nº 14.133/2021, a proteção da competição e a igualdade de oportunidades exigem ambos os enfoques, mas a alternativa erra ao trocar suas definições.

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