Questão FC542106
Uma prefeitura municipal necessita adquirir medicamentos para o tratamento de uma doença rara, além de contratar serviços emergenciais para a recuperação de uma ponte danificada po
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FAFIPA · 2025
Uma prefeitura municipal necessita adquirir medicamentos para o tratamento de uma doença rara, além de contratar serviços emergenciais para a recuperação de uma ponte danificada por fortes chuvas. Durante a análise das condições de contratação, verificou-se que ambos os processos foram conduzidos como dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A aquisição de medicamentos por dispensa de licitação é válida, mesmo sem comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, pois a emergência da situação prevalece.
- A dispensa de licitação para contratação emergencial só é permitida nos casos em que se comprove a urgência do atendimento para evitar prejuízo ou comprometimento à continuidade dos serviços públicos.
- A contratação de profissionais técnicos de notória especialização para elaboração de pareceres sobre as obras da ponte pode ser realizada por inexigibilidade de licitação, pois se trata de serviço técnico especializado.
- A contratação emergencial de serviços para a recuperação da ponte é válida como dispensa de licitação, desde que limitada à parcela de obras que possa ser concluída em até um ano e que o contrato não seja prorrogado.
- A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, conforme definidos pelo Ministério da Saúde, pode ser realizada por dispensa de licitação, desde que os valores sejam compatíveis com os praticados no mercado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Equivocada. Mesmo existindo dispensa prevista para aquisição de medicamentos para doenças raras e para contratações em emergência, isso não autoriza a renúncia à verificação dos preços.
A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de dispensa (ex.: art. 75, IV, m; art. 75, VIII), mas o §6º do art. 75 determina que, nas contratações emergenciais, devem ser observados os valores praticados pelo mercado e adotadas as providências para a posterior licitação, conforme também o art. 23.
Assim, a alegação de que a emergência prevalece sobre a comprovação da compatibilidade dos preços é incorreta; a compatibilidade deve ser demonstrada mesmo em dispensa.
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