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Questão FC542110

A prefeitura do município de Sigma identificou a necessidade de contratar serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração do plano diretor urbano. Nessa hipótese,

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CONSULPLAN · 2025

A prefeitura do município de Sigma identificou a necessidade de contratar serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração do plano diretor urbano. Nessa hipótese, o gestor municipal avalia a aplicação da inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Sobre a temática da inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir.

 

I. É possível a contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação por meio de inexigibilidade de licitação.

 

II. Na contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual indicados na Lei nº 14.133/2021, com profissionais ou empresas de notória especialização, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distint os daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

III. Para fins de contratação direta dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual indicados na Lei nº 14.133/2021, considera se notória especialização o profissional ou a em presa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é e ssencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta reúne os itens II e III porque estão respaldados na Lei nº 14.133/2021 acerca da inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

O item II está correto em razão do disposto no art. 74, § 4º, que expressamente prevê a vedação à subcontratação ou à atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, garantindo que o responsável técnico informado seja quem efetivamente execute o serviço.

O item III descreve corretamente o conceito legal de notória especialização, presente no art. 74, § 3º, que admite comprovação por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica e outros requisitos que permitam inferir a capacidade de atender plenamente o objeto contratado.

Portanto, ambos os itens reproduzem fielmente as regras legais que autorizam a contratação direta nesses casos.

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