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Questão FC542148

Conforme o art. 15 da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interes

Acesso à Informação

EDUCA PB · 2025

Conforme o art. 15 da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

  1. 5 (cinco) dias a contar de sua ciência.
  2. 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
  3. 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
  4. 20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o art. 15 da Lei de Acesso à Informação, o interessado tem o prazo de 10 dias para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de informação, contado a partir da data em que tomou conhecimento da decisão.

Contar da sua ciência significa o momento em que o requerente efetivamente foi comunicado da negativa, por exemplo pela entrega de despacho, protocolo, e‑mail ou outro meio que comprove a notificação.

Na prática, é essencial registrar e protocolar o pedido de acesso e guardar comprovantes de ciência para assegurar o exercício do direito de recurso dentro do prazo legal.

O recurso é administrativo e deve ser dirigido conforme previsto na própria lei ao superior indicado, respeitando o prazo de 10 dias para sua interposição.

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