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Questão FC542168

Em conformidade com a Lei Municipal Nº 1900 de 03 de junho de 2011 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras - RO e alterações, Art. 52. Remoção é:

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

OMNI · 2025

Em conformidade com a Lei Municipal Nº 1900 de 03 de junho de 2011 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras - RO e alterações, Art. 52. Remoção é:

  1. A movimentação do servidor, a pedido ou ex officio, de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato da autoridade competente de cada Poder do Município.
  2. A movimentação do servidor, a pedido ou ex officio, de uma unidade da administração para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração de domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.
  3. O ato através do qual, a critério do Chefe de cada Poder do Município, em concordância com ente ou órgão, o servidor é cedido para outro órgão, entidade ou poder, deste Município, bem como à União, Estado, Distrito Federal ou outro Município, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e/ou controladas diretamente pelo Poder Público.
  4. O ato através do qual, a critério da Administração Pública Municipal, por requisição desta via ofício, o Poder Executivo e Legislativo Municipal podem requerer servidor cedido por órgão, entidade ou poder deste Município, bem como da União, Estado, Distrito Federal ou outro Município.
  5. A força de trabalho, qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas de cada órgão ou entidade da administração municipal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Remoção é a transferência do servidor entre órgãos ou unidades dentro do município, feita a pedido ou ex officio. Ou seja, pode ocorrer por iniciativa do próprio servidor ou por decisão administrativa.

Caracteriza-se por não provocar alteração de situação funcional: o vínculo, o cargo e a lotação mantêm-se, bem como as atribuições e a carreira do servidor.

É condição necessária a existência de vagas no quadro lotacional competente para a unidade receptora. A remoção pode implicar ou não mudança de sede, conforme o destino.

Deve ser formalizada por ato da autoridade competente de cada Poder do Município, observando normas internas e prazos legais. Na prática, assegura mobilidade funcional sem modificar o regime ou o cargo do servidor.

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