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Questão FC542186

A Prefeitura de Camboriú publicou edital para provimento de cargos de analista administrativo (cargo efetivo de carreira) e diretor de departamento (cargo em comissão). Márcia, ser

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

FURB · 2025

A Prefeitura de Camboriú publicou edital para provimento de cargos de analista administrativo (cargo efetivo de carreira) e diretor de departamento (cargo em comissão). Márcia, servidora com ensino superior, manifestou interesse em ambos os cargos. Simultaneamente, Paulo, cidadão sem vínculo com a administração municipal, também demonstrou interesse nos mesmos cargos. Analisando os procedimentos de provimento conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú:

  1. Márcia e Paulo podem concorrer ao cargo de analista mediante concurso público, enquanto o cargo de diretor dispensa concurso por tratar-se de livre nomeação e exoneração.
  2. O cargo de analista exige concurso com reserva de vagas para servidores internos, enquanto o cargo de diretor demanda aprovação em curso de capacitação específico.
  3. Márcia necessita licenciar-se do cargo atual para participar do concurso, enquanto Paulo deve comprovar experiência mínima em administração pública para ambos os cargos.
  4. Márcia possui prioridade para ambos os cargos por ser servidora do quadro municipal, enquanto Paulo deve aguardar processo seletivo diferenciado para candidatos externos.
  5. Ambos os cargos requerem concurso público obrigatório, diferenciando-se pelo prazo de validade e critérios de avaliação estabelecidos nos respectivos editais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Márcia e Paulo podem concorrer ao cargo de analista administrativo porque se trata de cargo efetivo de carreira cujo provimento exige concurso público, conforme o princípio constitucional da exigência de seleção pública para ingresso no quadro permanente.

O concurso é aberto a quem atenda aos requisitos do edital, de modo que servidor já em exercício e cidadão sem vínculo participam do mesmo procedimento seletivo quando o edital permitir.

Por outro lado, o cargo de diretor de departamento é cargo em comissão, destinado a funções de confiança, cujo provimento se dá por livre nomeação e exoneração.

Assim, para direção não se exige concurso, ficando a escolha do gestor público.

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