Questão FC542186
A Prefeitura de Camboriú publicou edital para provimento de cargos de analista administrativo (cargo efetivo de carreira) e diretor de departamento (cargo em comissão). Márcia, ser
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
FURB · 2025
A Prefeitura de Camboriú publicou edital para provimento de cargos de analista administrativo (cargo efetivo de carreira) e diretor de departamento (cargo em comissão). Márcia, servidora com ensino superior, manifestou interesse em ambos os cargos. Simultaneamente, Paulo, cidadão sem vínculo com a administração municipal, também demonstrou interesse nos mesmos cargos. Analisando os procedimentos de provimento conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú:
- Márcia e Paulo podem concorrer ao cargo de analista mediante concurso público, enquanto o cargo de diretor dispensa concurso por tratar-se de livre nomeação e exoneração.
- O cargo de analista exige concurso com reserva de vagas para servidores internos, enquanto o cargo de diretor demanda aprovação em curso de capacitação específico.
- Márcia necessita licenciar-se do cargo atual para participar do concurso, enquanto Paulo deve comprovar experiência mínima em administração pública para ambos os cargos.
- Márcia possui prioridade para ambos os cargos por ser servidora do quadro municipal, enquanto Paulo deve aguardar processo seletivo diferenciado para candidatos externos.
- Ambos os cargos requerem concurso público obrigatório, diferenciando-se pelo prazo de validade e critérios de avaliação estabelecidos nos respectivos editais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Márcia e Paulo podem concorrer ao cargo de analista administrativo porque se trata de cargo efetivo de carreira cujo provimento exige concurso público, conforme o princípio constitucional da exigência de seleção pública para ingresso no quadro permanente.
O concurso é aberto a quem atenda aos requisitos do edital, de modo que servidor já em exercício e cidadão sem vínculo participam do mesmo procedimento seletivo quando o edital permitir.
Por outro lado, o cargo de diretor de departamento é cargo em comissão, destinado a funções de confiança, cujo provimento se dá por livre nomeação e exoneração.
Assim, para direção não se exige concurso, ficando a escolha do gestor público.
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