Questão FC542286
A incapacidade civil dos menores poderá cessar
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A incapacidade civil dos menores poderá cessar
- pela colação de grau em curso de ensino superior, para aqueles que tenham mais de dezoito anos de idade e comprovem renda própria, podendo ser cessada mediante instrumento público ou por decisão judicial.
- pela concessão de emancipação pelos pais, para aqueles que tenham idade superior a dezoito anos e inferior a vinte e um, sendo imprescindível a decisão judicial.
- pelo exercício de emprego público efetivo, para aqueles que tenham idade superior a dezoito anos e inferior a vinte e um, podendo ser cessada mediante instrumento público ou por decisão judicial.
- pelo casamento, para aqueles que tenham entre dezesseis e dezoito anos incompletos de idade, sendo imprescindível a decisão judicial.
- pela emancipação, para aqueles que tenham entre dezesseis e dezoito anos incompletos de idade, prescindindo-se de decisão judicial caso haja autorização dos pais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a incapacidade civil cessa pela emancipação para menores entre 16 e 18 anos incompletos. A emancipação antecipa a maioridade para fins civis, tornando o menor capaz para praticar atos da vida civil.
A emancipação pode ocorrer pela concessão dos pais ou de um deles, formalizada em instrumento público, não exigindo homologação judicial quando o menor tiver pelo menos 16 anos completos. Também é possível a emancipação por decisão judicial, ouvido o tutor, nos termos legais.
O efeito prático é que, uma vez emancipado, o menor passa a responder pelos atos civis como pessoa capaz. Essa previsão está consagrada no art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil.
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