Questão FC542288
Vinte amigos instituíram uma associação civil por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com o objetivo de acolher e proteger animais domésticos abandonados e garantir seu bem-e
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Vinte amigos instituíram uma associação civil por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com o objetivo de acolher e proteger animais domésticos abandonados e garantir seu bem-estar. No entanto, houve uma divergência interna entre os membros da associação, de modo que, agora, determinado grupo de associados pretende excluir outros cinco associados.
Nessa situação hipotética, a exclusão de associados é
- admissível pela via administrativa, desde que haja justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso dos associados que se pretende excluir, nos termos previstos no estatuto da associação.
- inadmissível através de assembleia, ainda que convocada especialmente para esse fim, ou de qualquer instrumento administrativo decorrente de normatização interna corporis.
- admissível através de assembleia convocada especialmente para esse fim, desde que a exclusão seja aprovada por maioria absoluta dos associados.
- admissível apenas pela via judicial, desde que os associados que buscam a exclusão demonstrem a impossibilidade de convivência pacífica e harmoniosa com os associados que se pretende excluir.
- admissível apenas pela via judicial, desde que os associados que buscam a exclusão comprovem que os associados que se pretende excluir não cumprem as normas contidas nos instrumentos normativos da associação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A exclusão de associado é admissível pela via administrativa desde que exista justa causa e essa causa seja reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, conforme prevê o art. 57 do Código Civil.
Há, portanto, dois requisitos cumulativos:
1. existência de justa causa vinculada à finalidade ou ao funcionamento da associação;
2. observância de procedimento previsto no estatuto que garanta ampla defesa e possibilidade de impugnação.
Justa causa abrange condutas incompatíveis com os objetivos sociais ou que prejudiquem a entidade.
A exigência processual evita exclusões arbitrárias e protege a liberdade de associação, obrigando fundamentação e respeito ao contraditório.
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