Questão FC542300
Paulo vendeu por R$ 120.000 um veículo de sua propriedade a Clara, que se comprometeu a pagar o preço no prazo de seis meses após firmado o contrato. Cinco meses depois de decorrid
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Paulo vendeu por R$ 120.000 um veículo de sua propriedade a Clara, que se comprometeu a pagar o preço no prazo de seis meses após firmado o contrato. Cinco meses depois de decorrido o referido prazo, Clara procurou Paulo e lhe ofereceu em pagamento um veículo avaliado em R$ 145.000.
Nessa situação hipotética, Paulo
- poderá recusar a oferta de Clara, já que a legislação civil em vigor assegura a ele o direito de recusar prestação diversa da que lhe é devida.
- não poderá recusar a oferta de Clara, já que a legislação civil em vigor admite a dação em pagamento como instrumento de quitação de dívida.
- poderá recusar a oferta de Clara, salvo se esta renunciar expressamente o valor excedente à obrigação, caso em que a recusa passa a ser ilegítima.
- poderá recusar a oferta de Clara exclusivamente em decorrência do fato de a proposta ter ocorrido cinco meses após o prazo do vencimento.
- poderá recusar a oferta de Clara porque a obrigação de pagar quantia certa não pode ser adimplida de forma diversa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Civil protege o direito do credor de não aceitar prestação diversa daquela a que tem direito.
Nos termos do art. 313, o credor não é obrigado a receber coisa diferente, mesmo que valha mais.
Isso significa que a oferta de Clara de entregar outro veículo não extingue a obrigação de pagar a quantia acordada, salvo se Paulo concordar.
A substituição do objeto da dívida configura a chamada dação em pagamento e depende do consentimento do credor, conforme regra de autonomia das partes e o art. 356.
Portanto, Paulo pode recusar a oferta; aceitar é ato voluntário que transforma a obrigação somente se houver acordo entre as partes.
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