Questão FC542308
Carla doou, mediante contrato escrito, um automóvel a seu amigo Felipe no ano de 2018. Desde então, este passou a utilizá-lo para fazer corridas por aplicativo. Em 2025, a irmã de
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FCC · 2025
Carla doou, mediante contrato escrito, um automóvel a seu amigo Felipe no ano de 2018. Desde então, este passou a utilizá-lo para fazer corridas por aplicativo. Em 2025, a irmã de Carla – Deise – sofreu atos de violência física praticados por Felipe, o que resultou em lesão corporal de natureza grave. Nesse caso hipotético,
- Carla pode pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do ocorrido.
- Deise pode requerer a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ocorrência do fato, bem como a restituição dos frutos percebidos por Felipe.
- não é possível pleitear a revogação da doação por ingratidão, porquanto a ofensa não foi cometida contra Carla, mas sim contra sua irmã.
- Felipe pode ser condenado a restituir os valores que ganhou com a utilização do automóvel desde 2018, se houver o reconhecimento judicial da revogação da doação.
- como a revogação da doação por ingratidão só é possível nos casos de lesão corporal gravíssima, restaria à Carla requerer o pagamento dos frutos percebidos por Felipe.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Carla pode pleitear a revogação por ingratidão porque Felipe praticou, em 2025, ato de violência que resultou em lesão corporal de natureza grave contra a irmã dela. A lei autoriza o doador a revogar a liberalidade quando o donatário pratica contra o doador ou seus familiares ato de ofensa física grave, o que inclui irmãos.
O prazo para propor a ação é de um ano, contado da data em que o doador teve o conhecimento do fato. Trata‑se de prazo decadencial, portanto se esgota se não exercido no período legal.
A revogação exige ação judicial adequada para declarar a perda da liberalidade e obter a restituição do bem, observadas as limitações legais (por exemplo, boa‑fé de terceiros adquirentes).
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