Questão FC542319
Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel part
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel particular e manifestou, em testamento, a intenção de doar metade do bem ao seu filho, sem prejuízo da parte que lhe cabia na legitima. Dessa forma, de acordo com as regras de sucessão legítima e testamentária, a, sucessão se dará do seguinte modo:
- 75% ao filho em herança e 25% à esposa em herança.
- a integralidade do bem ao filho.
- 50% ao filho em herança e 50% à esposa em herança.
- 50% ao filho em herança e 50% à esposa em meação.
- 75% ao filho em herança e 25% à esposa em meação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O imóvel é bem particular do falecido, pois no regime de comunhão parcial apenas os bens adquiridos na constância do casamento são comuns; assim, o patrimônio compõe a herança integralmente.
O filho, como herdeiro necessário, tem direito à legítima equivalente a metade do patrimônio. O testamento que lhe deixou 50% respeita essa legítima.
Na sucessão em que concorrem descendentes e cônjuge, o cônjuge recebe 1/4 do patrimônio e os descendentes os 3/4 restantes. Portanto, após a observância da legítima e do testamento, o resultado é \(75\%\) do bem para o filho e \(25\%\) para a esposa.
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