Questão FC542320
Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens com Mariana. Ele tinha 3 filhos oriundos de outro relacionamento – Pedro, Letícia e Cláudia.
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens com Mariana. Ele tinha 3 filhos oriundos de outro relacionamento – Pedro, Letícia e Cláudia. Inexistindo testamento, de acordo com o disposto no Código Civil e em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, sua herança será partilhada em
- 1/2 para Mariana e a outra metade dividida, por igual, entre os 3 filhos.
- 1/3 para Pedro, 1/3 para Letícia e 1/3 para Cláudia.
- 100% para Mariana.
- 3/4 para Mariana e 1/4 dividido, por igual, entre os 3 filhos.
- 1/4 para Mariana, 1/4 para Pedro, 1/4 para Letícia e 1/4 para Cláudia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No regime de separação convencional de bens não há meação; todo o patrimônio do falecido integra a herança. Assim, a cônjuge sobrevivente não recebe metade por força do regime, mas participa da sucessão legítima.
O Código Civil (art. 1.829, inciso I) determina que, na concorrência com os descendentes, o cônjuge sobrevivente integra a mesma classe hereditária. A jurisprudência do STJ consolidou que, nessa hipótese, todos concorrem em partes iguais.
Logo, a partilha é feita por \(n+1\), sendo \(n\) o número de filhos. Com três filhos: \(3+1=4\). Cada um recebe \(1/4\) da herança, ou seja, \(1/4\) para Mariana, \(1/4\) para Pedro, \(1/4\) para Letícia e \(1/4\) para Cláudia.
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