Questão FC542385
Conforme a Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
INSTITUTO MAIS · 2025
Conforme a Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
- quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Ação Popular é um remédio constitucional que permite a qualquer cidadão propor ação destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa. Esses são os bens jurídicos tutelados pela norma constitucional (art. 5º, LXXIII, CF).
O autor da ação, salvo se ficar comprovada a prática de má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, o que incentiva a fiscalização popular sobre atos administrativos lesivos ao interesse público.
A legitimidade ativa é exclusiva do cidadão com capacidade eleitoral, sendo a ação instrumento de controle da legalidade e de proteção do patrimônio coletivo.
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