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Questão FC542387

De acordo com a Constituição Federal de 1988,

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com a Constituição Federal de 1988,

  1. é possível a impetração de habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo ele uma ação gratuita.
  2. o habeas-corpus será concedido exclusivamente na modalidade repressiva, ou seja, sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, vedada sua concessão de forma preventiva.
  3. o habeas-data será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  4. o mandado de segurança coletivo será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
  5. o mandado de injunção será concedido para a retificação de dados constantes de registros públicos, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Habeas‑data é um remédio constitucional (Art. 5º, LXXII) destinado a assegurar ao interessado o conhecimento de informações que digam respeito à sua pessoa e que constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Além de permitir o acesso, o instituto também possibilita a retificação desses dados quando incorretos, protegendo a intimidade e a liberdade informacional do titular.

Trata‑se de ação personalíssima, promovida pelo próprio interessado, e possui caráter gratuito, não exigindo pagamento de taxa para sua impetração em cartório. Sua utilização é adequada sempre que houver dúvida, omissão ou erro sobre informações públicas relativas ao impetrante.

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