Questão FC542397
lrineu nasceu no pais estrangeiro "X" enquanto seus pais, brasileiros, nesse país residiam porque seu pai lá estava a serviço do Brasil. Aposentados, seus pais irão retornar ao Bra
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
lrineu nasceu no pais estrangeiro "X" enquanto seus pais, brasileiros, nesse país residiam porque seu pai lá estava a serviço do Brasil. Aposentados, seus pais irão retornar ao Brasil e lrineu, que hoje é maior de idade e já possui a nacionalidade do pais "X", não deseja vir para o Brasil, nem deseja ter a nacionalidade brasileira. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, lrineu
- não é considerado brasileiro nato, pois não nasceu no Brasil e, portanto, não possui a nacionalidade brasileira. Se a quisesse, poderia se naturalizar brasileiro, desde que atendesse aos requisitos previstos em lei.
- é brasileiro nato, mas poderá fazer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, sendo que a renúncia da nacionalidade não o impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
- não necessita fazer qualquer renúncia expressa pois, apesar de ser considerado brasileiro nato, ao adquirir a nacionalidade do país "X", automaticamente perdeu a nacionalidade brasileira, podendo readquiri-la nos termos da lei.
- é brasileiro nato, mas poderá fazer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, sendo que a renúncia da nacionalidade o impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
- é brasileiro nato e, por essa razão, não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, devendo cumprir suas obrigações como cidadão brasileiro independentemente de vir ou não a morar no Brasil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Irineu é brasileiro nato porque nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que estavam a serviço da República, conforme dispõe o art. 12, I, "b" da CF/88.
Apesar de nato, ele pode formular pedido expresso de perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente, nos termos do art. 12, §4º, II da CF/88; tal perda não se opera automaticamente, exige manifestação formal e observa a vedação a situações que gerem apatridia.
A renúncia ou pedido de perda não impede que, posteriormente, o interessado readquira sua nacionalidade brasileira originária, conforme previsão do art. 12, §5º, permitindo eventual retorno ao status de brasileiro nato nos termos da lei.
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