Questão FC542400
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemã por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade
- a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.
- a Sandra, Alexandre e Cláudia.
- a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Cláudia, apenas.
- a Alexandre e Cláudia, apenas.
- apenas a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: serão declaradas a perda da nacionalidade de Sandra e de Alexandre.
Sandra: naturalizou-se e, por ter praticado atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, pode ter a sua naturalização cancelada por sentença judicial. Essa hipótese está prevista na art. 12, §4º, I, da CF/88, e o cancelamento judicial da naturalização implica a perda da nacionalidade.
Alexandre: é brasileiro nato e teve reconhecida outra nacionalidade (italiana). Ao formalizar pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade competente, cabe a declaração de perda, nos termos da art. 12, §4º, II, da CF/88, desde que a renúncia não gere apatridia; aqui não gera, pois já possui nacionalidade italiana.
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